Sem qualquer aviso prévio, o Bierger Center nos comunicou hoje (21/12/2023) que todas as pessoas que possuem um certificado pelo artigo 23 emitido SEM CONSTAR O NOME DO UTILIZADOR (somente com o nome da avó ou mãe) deverá solicitar uma REEMISSÃO deste certificado ao Ministério da Justiça. Portanto, se o certificado está nominal a você, não há problema, tudo continua igual.
Mas, se constar nele apenas sua mãe ou avó, (e em alguns casos o pai ou avô) haverá esta nova necessidade de obter o novo documento, antes de se apresentar pessoalmente ao Bierger Center para assinatura.
Se você cai neste caso e já tem viagem agendada para Luxemburgo, será necessário obter este novo documento ANTES de se apresentar no Bierger Center. Se já fez o agendamento, e não houve menção a isto, provavelmente ainda aceitarão o documento antigo. Mas provavelmente novos pedidos de agendamento eles passarão a validar esta necessidade, pois o Bierger Center falou que esta regra já está valendo.
Como obtê-lo?
Existem duas formas:
1) PEDIR PREVIAMENTE : Se não tiver marcada a viagem ainda, basta mandar um e-mail para o Ministério da Justiça com o certificado antigo + passaporte da pessoa que vai pedir e endereço atualizado para envio. (leva uma semana para emitir + tempo de correio até o Brasil).
2) SOLICITAR RETIRADA PESSOAL: Necessário quando já se já tiver a viagem marcada. Pode buscar diretamente no Ministério da Justiça , mas o pedido deve ser feito com no mínimo 2 ou 3 dias úteis de antecedência para pegar. (leve em consideração os feriados em Luxemburgo).Basta solicitar por e-mail o documento informando que fará a retirada no Guichet do Ministério da Justiça (Rue Erasme, 13 das 8:30 as 11:30 e 14:30 as 16:00).
A nossa assistente virtual gera os textos de e-mail em francês para os dois casos basta copiar e colar o destinatário, titulo do e-mail e texto do e-mail anexando a copia do certificado antigo e do passaporte brasileiro. (https://www.ccblux.com.br/lulu.php)
Em maio/2023 divulgamos que o Ministério da Justiça havia mudado o layout do certificado e que ele passava a ser nominal ao utilizador. Procedimento que cremos ser para evitar fraudes de acesso a cidadania. E naquela época não havia necessidade de solicitar uma reemissão. Entretanto agora, de surpresa, o Bierger Center nos comunica que o procedimento já está em vigor. Sem aviso prévio e sem qualquer comunicado ainda hoje no site do Bierger Center, no portal Guichet ou do site do Ministério da Justiça. Nos questionamos o que esta ausência de aviso pode significar, assim como foi o procedimento de agendamento, um procedimento que aparenta ser desejável, mas não necessariamente obrigatório, já que não existem avisos prévios para as pessoas. Os certificados do artigo 23 foram emitidos desde 2008 e uma quantidade enorme de pessoas ainda não se utilizou dele, já que este artigo não estipula prazo para assinatura.
Quando o Bierger Center divulgou que só atenderia pessoas com agendamento prévio, isso não estava comunicado no site em nenhum lugar e somente meses mais tarde ele publicou que o agendamento era “altamente recomendável” (portanto não obrigatório). E de fato isto aconteceu pois vários clientes foram atendidos sem agendamento. Seria o mesmo caso com esta comunicação de hoje? Não sabemos ainda. Só saberemos se um candidato se apresentar com o certificado velho e for aceito. Mesmo assim , recomendamos que faça a reemissão do certificado para evitar aborrecimentos no dia da apresentação no Bierger Center.