A declaração de perda acontece como uma sanção por algumas condenações penais ou pela prestação de falsos dados ou fraude nos processos de aquisição de cidadania. Inclui-se na lista os casamentos de fachada.
A renúncia ou a sanção da perda são as duas hipóteses previstas hoje para alguém perder a cidadania luxemburguesa. Algumas nacionalidades exigem tratamentos especiais quando se vive no exterior, como manifestações voluntárias de permanência da cidadania se residir fora do país por mais de 10 anos. Mas não é o caso da Luxemburguesa.


